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Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Competências

Lei 543/2022 — Art. 5°

Art. 5° - A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se dos órgãos abaixo mencionados:VI - Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente

a) Fomentar o apoio aos pequenos e médios pecuaristas;

b) Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;

C) Buscar apoio de Entidades governamentais e não governamentais para a

promoção do desenvolvimento agropecuário do Município;

d) Promover ações que visem à preservação e uso racional dos recursos naturais;

e) Implementar as ações de saneamento básico e meio ambiente;