Lei 543/2022 — Art. 5°
Art. 5° - A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se dos órgãos abaixo mencionados:VI - Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente
a) Fomentar o apoio aos pequenos e médios pecuaristas;
b) Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;
C) Buscar apoio de Entidades governamentais e não governamentais para a
promoção do desenvolvimento agropecuário do Município;
d) Promover ações que visem à preservação e uso racional dos recursos naturais;
e) Implementar as ações de saneamento básico e meio ambiente;