Lei 543/2022 — Art. 6°
Art. 6° - A competência dos órgãos e descrição das funções descritas nas unidades estruturais básicas comuns a todas às Secretarias Municipais, ficam assim definidas:II — Secretaria Municipal de Administração:
a) Controlar todos os documentos do Município;
b) Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;
C) Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio público;
d)Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina administrativa;
e)Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões ligadas ao funcionalismo público;
f) Coordenar o tramite dos processos administrativos;